O Programa do Seguro-Desemprego visa prover assistência financeira em virtude de despedida sem justa causa e auxiliar o trabalhador na busca de novo emprego, podendo, para esse efeito, promover a sua reciclagem profissional.
O Seguro-Desemprego, regra geral, será concedido por um período máximo de 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada.
O benefício será devido a cada período aquisitivo de 16 meses, observando-se a seguinte relação:
PARCELAS
a) 3 parcelas, se comprovar vínculo empregatício entre 06 e 11 meses, nos últimos 36 meses;
b) 4 parcelas, se comprovar vínculo empregatício entre 12 e 23 meses, no período de referência;
c) 5 parcelas, se comprovar vínculo empregatício superior a 24 meses, no período de referência.
Fonte: Resolução CO DEFA T nº 685, de 29.12.2011, publicada no Diário O ficial da União de 30.12.2011
O benefício não poderá ser concedido em valor inferior ao do salário mínimo.