01/06/2013
Já está disponível no site da Previdência Social o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) com vigência para 2013.
Clicando aqui, você entra direto na página de pesquisa.
Nessa página, para pesquisar o FAP 2011, 2012 e 2013, clique na parte superior esquerda no link "Acesso ao FAP". Na parte inferior direita é apenas para pesquisa do FAP 2010.
Na tela seguinte preencha a RAIZ do CNPJ (8 primeiros números), a senha previdenciária e clique no botão "Consultar".
Caso não tenha a senha previdenciária (a mesma senha que serve para pesquisar divergências de GFIP, GPS pagas e benefícios previdenciários no CNPJ da empresa), clique no botão "Incluir Senha". O sistema lhe permitirá gerar a senha pela internet ou gerar o formulário para entregar no CAC da RFB.
Incluídos os dados, ATENÇÃO! Parece que é a mesma tela com o botão "Acesso ao FAP", mas não é. Agora você deve clicar em "CONSULTA DO FAP", veja:
Como INFORMAR o FAP na GFIP e como Calcular
Base legal: ADE CODAC RFB 03/2010
Na GFIP o FAP deve ser informado com 2 casas decimais sem arredondamento.
Para recolher a GPS, deve ser recalculado com as 4 casas decimais (lembrando que no SEFIP só tem duas casas, então o correto é o que você informa no AC Pessoal), por isso a GPS emitida pela GFIP deve ser desprezada para os casos de FAP com valores nas duas últimas casas decimais.
FAP Bloqueado
Se aparecer FAP bloqueado no extrato do FAP, é este (o bloqueado) que deve ser utilizado. Significa que a empresa perdeu a bonificação e há 3 motivos para isso:
1) Morte por Acidente de Trabalho
2) Invalidez por Acidente de Trabalho
3) Rotatividade Maior que 75%
Na página há acesso para toda a legislação do FAP. O FAP 2013 só deve ser utilizado a partir de janeiro/2013.
Entenda: FAP Original e Bloqueado
Eis uma questão que parece tão simples. Parece, mas tem muita gente com dúvida sobre qual valor aplicar. Se foi bloqueado, aplico o original? Segue um texto explicativo para tirar suas dúvidas:
A empresa que obtiver Índice Composto (IC) menor que 1,0000 (faixa bonus) e que apresentar casos de morte ou invalidez permanente, decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho ou taxa de rotatividade acima de 75%, terá seu valor de FAP bloqueado e o mesmo não poderá ser inferior a 1,0000, salvo, a hipótese de a empresa comprovar investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores – esta comprovação é feita mediante preenchimento de formulário eletrônico e sua homologação é de competência do sindicato que representa os trabalhadores na atividade preponderante da empresa, assim não há qualquer interferência da Previdência Social neste processo.
Na prática, significa que se a empresa pleiteou o desbloqueio junto ao sindicato e teve homologado seu pedido, então a informação de bloqueio de FAP sumirá da tela de consulta, de forma automática, e prevalecerá o FAP Original. Caso não seja homologado o formulário eletrônico de pedido de desbloqueio da bonificação, o FAP a ser utilizado pela empresa será o FAP Bloqueado durante toda a respectiva vigência. Por sua vez, a empresa que obtiver IC maior que 1,0000 (faixa malus) e que apresentar casos de morte ou invalidez permanente terá o valor do FAP igual ao IC calculado. Este procedimento equivale a não aplicação da redução de 25% do valor do IC e não há a possibilidade de afastamento deste bloqueio, nos termos da Resolução MPS/CNPS nº 1.316/2010.
Assim, as empresas que observarem constar dois valores (FAP Original e FAP Bloqueado) na sua consulta deverão utilizar o valor referente ao FAP Bloqueado, exceto nos casos de afastamento do bloqueio por homologação do sindicato, situação em que a informação FAP Bloqueado deixará de constar na tela de consulta, conforme esclarecido acima.