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Nota Fiscal de Estorno





NF-e de estorno - Instruções para a emissão


IN Sec. Faz. - CE 51/11 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 51 de 29.12.2011

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 904 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS do Estado do Ceará), considerando a necessidade de disciplinar a forma de anulação da Nota Fiscal Eletrônica emitida para acobertar operação relativa à circulação de mercadorias não concretizada, quando o seu cancelamento não for efetuado no prazo de que trata a cláusula décima segunda do Ajuste Sinief nº 07, de 5 de outubro de 2005. Resolve:

Art. 1º Nos casos em que a operação relativa à circulação de mercadorias não tenha sido concretizada e o cancelamento não for transmitido no prazo de que trata o Art. 176-M do Decreto nº 24.569, de 1997, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes indicações:

I - finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe): "3 - NF-e de ajuste";

II - descrição da natureza da operação (campo natOp): "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal";

III - referência à chave de acesso da NF-e que está sendo estornada no campo refNFe;
Utilizar chave de 44 dígitos da Nota Fiscal a ser estornada.

IV - dados dos produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
Utilizar produtos e valores que estão sendo devolvidos.


V - CFOP inverso ao constante da NF-e estornada;
Exemplo: Venda "5.102"          Estorno  "1.102"  
                Venda "5.403"         Estorno  "1.403
                Venda "6.102"         Estorno  "2.102"
                Venda "6.403"         Estorno  "2.403"


VI - justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).
Exemplo: Estorno por motivo de desistência de compra pelo cliente.
Exemplo: Estorno por motivo de ausência do cliente no ato da entrega.


Art. 2º Na hipótese de a NF-e estornada haver acobertado efetiva operação de circulação de mercadorias, o contribuinte estará sujeito às penalidades previstas na legislação.


Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.


SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2011.

CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO - Secretário da Fazenda

Setor Pessoal

Departamento Pessoal - Recursos Humanos

    O Departamento Pessoal tem por objetivo tratar de todas as questões relacionadas aos empregados de sua empresa.

    Segurança 
    Nossa equipe acompanha toda a legislação trabalhista, de modo que através da prevenção sua empresa não sofra problemas futuros.

    Controle
    Possuímos um software desenvolvido adequadamente para este departamento e através dele temos controle de todo o histórico do empregado, como férias, licença-maternidade, afastamentos, faltas, etc. sendo possível fornecer qualquer tipo de relatório para maior controle de pessoal. 

   Serviços do Departamento Pessoal

    Registro de Empregado 

    Efetuamos o registro completo de seu funcionário, desde a solicitação de nº do PIS para aqueles que não o possuem ainda até o registro no Livro de Empregados, incluindo anotação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e toda a documentação (contato de trabalho, declaração de utilização de vale-transporte, etc) que será enviada para a sua empresa para ser assinada e mantida em arquivo para eventuais consultas.

    Folha de Pagamento
    Mensalmente processamos a folha de pagamento de funcionários, enviando também os holerites para pagamento e todos os encargos relativos a ela, como guia de INSS, guia e relatório de FGTS (Sefip), darf de IRRF, guia sindical/confederativa/assistencial (sindicatos).

    ASO
    É o Atestado de Saúde Ocupacional, tem como objetivo a prevenção da saúde do seu funcionário, através de exames admissional e demissional, bem como o periódico. Esse controle resguarda a sua empresa de, por exemplo, uma ação judicial.

    Demais Obrigações Trabalhistas
    Preenchimento e envio de obrigações acessórias (RAIS, Caged), homologação de rescisão de empregado em sindicato, atualização de alterações me convenções coletivas na data-base de correção salarial de cada ramo, entre outros. 

Setor Contábil

Departamento Contábil


    Livro Diário 
    O Departamento Contábil tem por registrar as informações que ocorrem diariamente em nossos clientes, como caixa, movimentações bancárias, duplicatas a pagar e receber, dentre outras, para que periodicamente sejam emitidos relatórios,

    Finalidade:
    *Análise gerencial e administrativa da empresa
    *participação de licitações 
    *atendimento a legislação (lucro presumido e lucro real).

    Demonstrações Contábeis
    As demonstrações contábeis são compostas basicamente por:
    *Balanço Patrimonial
    *DRE (Demonstração do Resultado do Exercício)
    *DMPL (Demonstração de Mutação do Patrimonio Liquido)
    *DFC (Demonstração de Fluxo de Caixa)



Setor Fiscal

Departamento Fiscal

    Uma das áreas mais delicadas de uma empresa, pois envolve toda a tributação a qual a empresa está sujeita e pode acarretar em fiscalização e autos de infração.
    Para evitar problemas presentes ou futuros para nossos clientes, trabalhamos incessantemente em prol de deixar toda essa área em ordem para nossos clientes. Por incessantemente entende-se constante atualização profissional através de cursos e estudo semanal aprofundado de alterações na legislação.

    É assim que nossos profissionais se preparam para atender e repassar as exigências estabelecidas pelo fisco e também se disponibilizam para eventuais consultas feitas pelos nossos clientes. 

    Serviços do Departamento Fiscal

    Enquadramento da empresa no regime tributário adequado 
    (Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Naciona)
    É importante o enquadramento adequado de sua empresa. Há setores da economia e portes de empresa que são obrigados a adotarem o regime determinado pelo governo. Caso a empresa desobedeça essa regra, terá grandes problemas com o fisco. Outro ponto importante é o planejamento tributário. Pode ser que sua empresa não esteja no regime legalmente mais vantajoso em termos de tributação. É comum as empresas se enquadrarem em regimes que facilitem seu trabalho mesmo não sendo o mais vantajoso tributariamente. Na Eficiencia Contabilidade, estamos constantemente acompanhando as mudanças de seu negócio para analisar qual regime será mais cabível.

    Escrituração de Livros Fiscais 

    (Livro de Entradas, Livro de Saídas, Livro de Registro de Apuração de ICMS, entre outros)
    Como parte de obrigação estadual estão os livros da empresa. Toda empresa deve manter sua escrituração fiscal em dia e, ao final de cada exercício, manter a guarda dos livros supra mencionados. E para tanto, trabalhamos dia-a-dia para manter a obrigação cumprida e, numa eventual fiscalização, a empresa terá toda documentação em ordem.

    SPED Fiscal
    O SPED Fiscal já está sendo exigido em alguns setores da economia. Logo será exigido também para todas as empresas. 

    Preenchimento e entrega de obrigações acessórias 
    (DIPJ, DASN, DCTF, DACON, DIRF, DIEF Sintegra, etc)

    Esse tipo de serviço é aquele que o cliente não “vê”, pois não gera nenhum recolhimento e nem se faz necessário para tomada de decisões. Porém, é uma rotina de extrema importância por possuir multas elevadas pela não entrega. Por isso nosso empenho em sempre antecipar o preenchimento e o envio de tais declarações, como objetivo de sempre manter a empresa em dia com o fisco, prestando-lhes informações exatamente de acordo como o movimento da empresa e valores de impostos devidos à Fazenda Pública.

FAP 2013 - Como Pesquisar, calcular e informar.

01/06/2013

Já está disponível no site da Previdência Social o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) com vigência para 2013.

Clicando aqui, você entra direto na página de pesquisa.

Nessa página, para pesquisar o FAP 2011, 2012 e 2013, clique na parte superior esquerda no link "Acesso ao FAP". Na parte inferior direita é apenas para pesquisa do FAP 2010.




Na tela seguinte preencha a RAIZ do CNPJ (8 primeiros números), a senha previdenciária e clique no botão "Consultar".

Caso não tenha a senha previdenciária (a mesma senha que serve para pesquisar divergências de GFIP, GPS pagas e benefícios previdenciários no CNPJ da empresa), clique no botão "Incluir Senha". O sistema lhe permitirá gerar a senha pela internet ou gerar o formulário para entregar no CAC da RFB.

Incluídos os dados, ATENÇÃO! Parece que é a mesma tela com o botão "Acesso ao FAP", mas não é. Agora você deve clicar em "CONSULTA DO FAP", veja:


Como INFORMAR o FAP na GFIP e como Calcular

Base legal: ADE CODAC RFB 03/2010

Na GFIP o FAP deve ser informado com 2 casas decimais sem arredondamento.
Para recolher a GPS, deve ser recalculado com as 4 casas decimais (lembrando que no SEFIP só tem duas casas, então o correto é o que você informa no AC Pessoal), por isso a GPS emitida pela GFIP deve ser desprezada para os casos de FAP com valores nas duas últimas casas decimais.

FAP Bloqueado

Se aparecer FAP bloqueado no extrato do FAP, é este (o bloqueado) que deve ser utilizado. Significa que a empresa perdeu a bonificação e há 3 motivos para isso:

1) Morte por Acidente de Trabalho
2) Invalidez por Acidente de Trabalho
3) Rotatividade Maior que 75%

Na página há acesso para toda a legislação do FAP. O FAP 2013 só deve ser utilizado a partir de janeiro/2013.


Entenda: FAP Original e Bloqueado

Eis uma questão que parece tão simples.  Parece, mas tem muita gente com dúvida sobre qual valor aplicar. Se foi bloqueado, aplico o original? Segue um texto explicativo para tirar suas dúvidas:
A empresa que obtiver Índice Composto (IC) menor que 1,0000 (faixa bonus) e que apresentar casos de morte ou invalidez permanente, decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho ou taxa de rotatividade acima de 75%, terá seu valor de FAP bloqueado e o mesmo não poderá ser inferior a 1,0000, salvo, a hipótese de a empresa comprovar investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores – esta comprovação é feita mediante preenchimento de formulário eletrônico e sua homologação é de competência do sindicato que representa os trabalhadores na atividade preponderante da empresa, assim não há qualquer interferência da Previdência Social neste processo.
Na prática, significa que se a empresa pleiteou o desbloqueio junto ao sindicato e teve homologado seu pedido, então a informação de bloqueio de FAP sumirá da tela de consulta, de forma automática, e prevalecerá o FAP Original. Caso não seja homologado o formulário eletrônico de pedido de desbloqueio da bonificação, o FAP a ser utilizado pela empresa será o FAP Bloqueado durante toda a respectiva vigência. Por sua vez, a empresa que obtiver IC maior que 1,0000 (faixa malus) e que apresentar casos de morte ou invalidez permanente terá o valor do FAP igual ao IC calculado. Este procedimento equivale a não aplicação da redução de 25% do valor do IC e não há a possibilidade de afastamento deste bloqueio, nos termos da Resolução MPS/CNPS nº 1.316/2010.
Assim, as empresas que observarem constar dois valores (FAP Original e FAP Bloqueado) na sua consulta deverão utilizar o valor referente ao FAP Bloqueado, exceto nos casos de afastamento do bloqueio por homologação do sindicato, situação em que a informação FAP Bloqueado deixará de constar na tela de consulta, conforme esclarecido acima.

Seguro Desemprego


O Programa do Seguro-Desemprego visa prover assistência financeira em virtude de despedida sem justa causa e auxiliar o trabalhador na busca de novo emprego, podendo, para esse efeito, promover a sua reciclagem profissional. 
Seguro-Desemprego, regra geral, será concedido por um período máximo de 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada. 

O benefício será devido a cada período aquisitivo de 16 meses, observando-se a seguinte relação:

PARCELAS
a) 3 parcelas, se comprovar vínculo empregatício entre 06 e 11 meses, nos últimos 36 meses;
b) 4 parcelas, se comprovar vínculo empregatício entre 12 e 23 meses, no período de referência;
c) 5 parcelas, se comprovar vínculo empregatício superior a 24 meses, no período de referência.


Fonte: Resolução CO DEFA T nº 685, de 29.12.2011, publicada no Diário O ficial da União de 30.12.2011
O benefício não poderá ser concedido em valor inferior ao do salário mínimo.

Contribuiu com o NIT errado? Veja o que fazer.

"Na realidade, é simples resolver a questão", responde a servidora da Equipe de Benefício da Superintendência Regional do INSS Sudeste II, Meire Alves.

Ela explica que o contribuinte deve ligar para a Central 135 e agendar o serviço de acerto de recolhimentos em uma Agência da Previdência Social. "Ao comparecer, o usuário precisa apresentar as guias de contribuição já pagas, além dos documentos pessoais. Com a comprovação das contribuições, o INSS faz a alteração, repassando os valores pagos para o NIT correto", informa Meire.

Categoria - Outra situação comum vivenciada pelos beneficiários é a mudança de categoria. Um exemplo é o empregado de Carteira assinada que, após ser demitido, passa a contribuir como contribuinte individual. Nesse caso, basta o segurado contribuir com o código 1007, até o dia 15 de cada mês. "Não é necessário procurar uma Agência do INSS para fazer a alteração de categoria. Basta contribuir com o código e alíquota corretos", ressalta a servidora.

Quanto aos trabalhadores desempregados, Meire faz um alerta: no período de recebimento de seguro-desemprego, se houver interesse em contribuir para a Previdência Social, o código a ser usado é o do contribuinte facultativo - 1406. Ela explica que, se a contribuição for realizada com o código 1007, de contribuinte individual, o pagamento do seguro-desemprego é cessado, visto que configura atividade remunerada.

A alíquota de contribuição para o contribuinte individual é de 20% sobre a renda do trabalhador, que pode variar do Salário Mínimo (atualmente R$ 678,00) ao teto da Previdência Social (R$ 4.159,00). Nesse caso, o valor da contribuição mensal pode ir de R$ 135,60 até R$ 831,80.

Informações sobre contribuições e agendamentos para Serviços previdenciários podem ser obtidos na Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. Outro canal de atendimento da Previdência é o Portal www.previdencia.gov.br. 



Fonte: Blog da Previdência Social   06/11/2013

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